Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) a regulamentação da gestão e exploração dos pátios ferroviários, terminais logísticos e demais instalações de armazenagem e movimentação de produtos administrados pela Infra S.A.. A estatal é responsável, por exemplo, pelas obras do trecho da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL 2) e faz o acompanhamento dos investimentos realizados na Ferrovia Centro-Oeste (FICO).
A empresa também possui 14 áreas na Ferrovia Norte-Sul (FNS) destinadas à construção de pátios e terminais ferroviários. Além disso, possui 17 outorgas vigentes para pátios e terminais de transbordo, abrangendo granéis sólidos agrícolas (10), combustíveis (6) e minério (1), com 12 empresas envolvidas.
Parceria de investimentos
A portaria determina que, em 60 dias, a Infra S.A. deverá apresentar ao Ministério dos Transportes proposta de qualificação de seus pátios ferroviários, terminais logísticos e demais instalações de armazenagem e movimentação de produtos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Após a qualificação dos empreendimentos no PPI, a Infra S.A. deverá elaborar estudos técnicos da modelagem da licitação.
Outras regras
A portaria trata da integração entre os diferentes modos de transporte e orienta a padronização de cláusulas contratuais e de parâmetros de precificação e modelagem econômico-financeira entre os diferentes contratos. Entre as recomendações está a previsão de que o prazo de vigência para novos contratos seja, preferencialmente, de 30 anos, para prover estabilidade para investimentos de longo prazo.