O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, na quarta-feira (1°), duas resoluções que exigem pelo menos 60% de conteúdo local para empresas que queiram usufruir do benefício da depreciação acelerada na compra de navios novos. Esse benefício está previsto na Lei 14.871/2024, mas, para entrar em vigor, depende da publicação de um decreto presidencial.
Quando isso ocorrer, todas as aquisições realizadas entre a publicação do decreto e 31 de dezembro de 2026 terão direito ao benefício, desde que cumpram as regras de conteúdo local.
As novas regras abrangem os segmentos de navios-traque de grande porte, com mais de 15.000 toneladas de porte bruto, além de navios gaseiros de cabotagem e embarcações de apoio marítimo.
Depreciação acelerada
A depreciação acelerada funciona como um instrumento de política pública voltado para a aquisição de máquinas e equipamentos. Sempre que uma empresa compra um bem de capital, o empresário pode abater seu valor no IRPJ e na CSLL.
Em condições normais, esse abatimento ocorre de forma gradual e pode levar até 20 anos. No entanto, com a depreciação acelerada aplicada aos navios, o empresário realiza o abatimento em apenas dois anos.
Assim, o mecanismo estimula a renovação das máquinas e equipamentos do parque produtivo brasileiro, o que aumenta a produtividade e melhora a eficiência energética.
Regras para conteúdo local
Primeiramente, o CNPE exige que as embarcações de apoio marítimo atinjam, no mínimo, 60% de conteúdo local global e 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos:
- engenharia;
- máquinas, equipamentos e materiais;
- e construção e montagem.
Entretanto, o texto permite que embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou tecnologias sustentáveis equivalentes, reduzam o índice mínimo global para 50%, com 40% em pelo menos dois dos grupos.
Além disso, o CNPE determina que navios-tanque de grande porte e navios gaseiros alcancem 50% de conteúdo local global, enquanto ainda define os detalhes dos grupos de investimentos.
A Nova Indústria Brasil (NIB) mede o conteúdo local pela proporção entre o valor dos bens produzidos e serviços prestados no Brasil em relação ao custo total da construção.
Fiscalização
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assume a responsabilidade de medir e fiscalizar o cumprimento desses índices, garantindo transparência e previsibilidade para o setor. Em seguida, a ANP comunica os resultados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No setor da indústria naval, é importante destacar que o Brasil desenvolveu um sistema setorial consolidado, com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e pelo leito do rio Amazonas. Assim, o país consegue atender à maior parte da demanda nacional por embarcações.

