A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer incluir obras de reconstrução do pavimento entre as obrigações dos Programas de Exploração de Rodovias (PERs) dos Contratos de Concessão de Rodovias Federais. O superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Fernando Bezerra, afirmou que “a agência traz novo conceito de reconstrução dos pavimentos” dessas rodovias, durante reunião para discutir o assunto.
A proposta de mudança contratual e regulatória para incluir nas concessões a reconstrução dos pavimentos rodoviários foi apresentada na semana passada às concessionárias. Atualmente são feitos remendos no asfalto, em pontos onde havia buracos, sem melhoria do pavimento das estradas. As empresas terão novas obrigações; em troca, os contratos serão reequilibrados.
Ao aderir à proposta, a concessionária terá de seguir um conjunto de responsabilidades contratuais específicas a cumprir, como a adoção do pedágio eletrônico (free flow), HS-WIM (pesagem dinâmica), metodologia iPAVe para caracterização de pavimentos rodoviários, entre outros aspectos.
Outra obrigação relevante, a partir do aceite, será a renúncia expressa e irrevogável pela concessionária a qualquer pleito ou litígio administrativos, judiciais ou arbitrais, presentes ou futuros, relacionados ao tema pavimento, incluindo alegações de vício oculto ou de desgaste prematuro decorrente de excesso de carga”.
Padronização
A agência trabalha em resolução para padronizar as obrigações que são impostas às concessionárias durante a vigência dos contratos, hoje de 30 anos. A proposta mira o Programa de Exploração Rodoviária (PER), documento com a programação do que deve ser feito durante o prazo de concessão.
O objetivo da ANTT, com a resolução, é estabelecer referência nacional para temas técnicos e operacionais de futuras concessões federais, atacando um problema identificado pela própria agência: ausência de uniformidade nas regras contratuais e nos parâmetros de desempenho exigidos das concessionárias.
Até agora, cada programa definido em contrato com as concessionárias é feito de forma diferente, com a estruturação dos projetos realizada por diferentes órgãos federais, como a estatal do Ministério dos Transportes – Infra – e o BNDES. Cada um utiliza seus próprios modelos, critérios e níveis de exigência.
A resolução que será editada fixará normas para os futuros contratos de concessão. Não há definição de como sua aplicação se dará nos contratos que já estão em vigor, mas a tendência é de que a adesão seja opcional, desde que haja interesse das concessionárias e viabilidade técnica por parte da agência.
A intenção, segundo a agência, é “promover a uniformização técnica e regulatória dos contratos de concessão rodoviária, com foco na simplificação, padronização e maior transparência dos documentos contratuais, em especial do Programa de Exploração da Rodovia (PER)”.

