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ANTT define regras para a comprovação de seguros obrigatórios no transporte de cargas

Nova norma reforça segurança e transparência, exigindo comprovação digital ou presencial da contratação de seguros essenciais para transportadores rodoviários

Data:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), a Portaria nº 27, de 7 de agosto de 2025, que define regras para comprovar a contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, conforme a Lei 11.442/2007, alterada pela Lei 15.499/2023. Com isso, a agência fortalece a proteção de transportadores, empresas contratantes, caminhoneiros autônomos e da sociedade, oferecendo maior segurança e transparência ao setor.

Além disso, a medida reforça o compromisso da ANTT em garantir segurança jurídica e tranquilidade para toda a cadeia logística do país. Ao esclarecer as regras, a regulamentação reduz riscos e aumenta a confiança de quem transporta cargas e de quem depende do transporte rodoviário no Brasil.

Seguros obrigatórios

Todos os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC) precisarão comprovar a contratação de seguros obrigatórios. Os três seguros essenciais são:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) – Cobre danos às mercadorias durante o transporte;
  • Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) – Protege contra roubos e extravios;
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) – Cobre acidentes envolvendo os veículos.

Comprovação

A comprovação dos seguros ocorrerá de duas formas. Primeiro, os transportadores deverão apresentar o frontispício ou certificado da apólice durante a fiscalização. Em seguida, o processo será feito automaticamente por meio de um sistema que integrará seguradoras e a ANTT. Esse intercâmbio digital deverá estar totalmente implementado até 10 de março de 2026, tornando o procedimento mais ágil e seguro.

Além disso, cada transportador poderá manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e de RC-DC, vinculada ao seu registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). Quando houver subcontratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), o contratante do serviço assumirá a responsabilidade pela contratação dos seguros, garantindo que os caminhoneiros autônomos estejam devidamente protegidos durante as viagens.

O transportador que descumprir a norma terá seu RNTRC suspenso, ficando impedido de prestar serviços de transporte até regularizar a situação.

Autor

  • Curso Jornalismo no Centro Universitário IESB e tenho como objetivo ampliar meus conhecimentos e contribuir com o propósito da Arko. *Estagiária sob a supervisão da reportagem*

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