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Agência de saneamento prorroga prazo para comprovação de Normas de Referência

Agências reguladoras municipais, estaduais e distrital terão até 9 de setembro para apresentar informações

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou para o dia 9 do mês que vem o prazo para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) – agências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – enviem informações comprovando o atendimento de quatro Normas de Referência (NRs) criadas para a regulamentação do setor.

A informação foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira passada (20). Essas comprovações deverão ser endereçadas à ANA pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em www.ana.gov.br/sasb.

As quatro Normas de Referência (NRs) são as seguintes:

  • A NR nº 03/23, que trata da metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • A NR nº 06/24, que define os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
  • A NR nº 07/24, que estabelece as condições gerais para a prestação direta ou mediante a concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
  • A NR nº 08/24, que aborda metas progressivas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, dos indicadores de acesso e do sistema de avaliação.

Com o Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/20, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar as Normas de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.

Esses serviços incluem: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a agência publicou 12 NRs, entre as quais 11 estão vigentes.

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