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Acordo prevê mais investimento e ampliação do contrato da BR-163/MT-PA

Acordo prevê R$ 10 bi na BR-163 entre MT e PA

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Acordo entre o Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária que administra o trecho da BR-163, entre Sinop/MT e o porto fluvial de Miritituba no rio Tapajós (sul do Pará), sob supervisão do Tribunal de Contas da União (TCU), abre possibilidade para mais investimentos no trecho e mudanças no contrato de concessão.

A Via Brasil, que opera os 933 quilômetros da rodovia, vai aumentar os investimentos na rodovia, com duplicação onde há maior fluxo de veículos, como em Mato Grosso, além de obras que garantam mais segurança.

Em contrapartida, terá o contrato ampliado em mais 15 anos, além do período que resta do acerto original, assinado em 2012, com prazo de dez anos. O acordo seguiu o modelo adotado em outros contratos, dentro da SecexConsenso do TCU. O acerto ainda depende de avaliação do plenário do tribunal.

Foi previsto encontro de contas sobre inexecuções da empresa e pedidos de reequilíbrio do contrato. Haverá leilão do ativo, para escolher quem vai assumir o novo contrato. A atual concessionária poderá participar, segundo o modelo que vem sendo aplicado em casos semelhantes.

Os investimentos são estimados em R$ 10 bilhões, além de R$ 5 bilhões em custos operacionais. A mudança no contrato decorreu do aumento do fluxo de veículos (carretas e carros de passeio), além do que havia sido previsto no estudo de viabilidade feito antes da concessão da rodovia.

A atual concessionária assumiu a rodovia em 2022 para um contrato de dez anos, que previa poucos investimentos em ampliação. O contrato teve prazo menor porque havia expectativa de que o projeto da ferrovia (EF-170/Ferrogrão) seria executado nesse período. A ferrovia ainda em encontra em discussão.

Volta da BR-393/RJ à União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu na terça-feira pela continuidade da União na operação e controle da Rodovia do Aço (BR-393, entre Volta Redonda/RJ e Três Rios, no entroncamento com a BR-040, próximo à divisa dos estados do Rio de Janeiro com Minas Gerais).

Antes, a rodovia estava concedida à empresa K-Infra desde março de 2008, com 15 anos de contrato. Com a decisão do ministro do STF, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) mantém a administração da rodovia, até que novo modelo de concessão seja elaborado.

O Ministério dos Transportes pediu a caducidade do contrato em junho, e a concessionária K-Infra recorreu à Justiça. “Essa é uma decisão importante, que reconhece a legalidade do decreto de caducidade e da atuação da União e do Dnit na retomada da gestão do ativo”, afirmou o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho.

Houve reiterados descumprimentos legais e contratuais identificados em processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apontou falhas estruturais, atrasos em obras e manutenção precária da via.

A decisão do STF estabelece ainda que a União finalize, até novembro, os cálculos de indenização devidos pela concessionária ao poder público.

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