O governo federal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 12.516, que determina a reserva mínima de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica, abrangendo mulheres cisgênero, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa busca criar oportunidades de emprego e ampliar a proteção social para mulheres em situação de vulnerabilidade. O decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e estabelece que, dentro dos 8% das vagas, a prioridade é para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, conforme dados do IBGE.
As vagas são destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de apoio às vítimas. Empresas e órgãos públicos não podem exigir documentos para comprovar a situação de violência, garantindo sigilo e evitando constrangimentos.
Regras e exceções
-
Em contratos de serviços contínuos com menos de 25 funcionários, a reserva de 8% pode ser reduzida.
-
Se um mesmo contrato envolver diferentes tipos de serviços, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente, salvo indisponibilidade de mão de obra qualificada.
-
Adoção de ações de equidade de gênero pode ser critério de desempate em licitações públicas federais, autarquias e fundações.
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades responsáveis pela política pública, formalizando a cooperação para o desenvolvimento de ações de interesse público, sem transferência de recursos financeiros, e garantindo o sigilo das informações das mulheres atendidas.