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Governo regulamenta o Programa Mover, com novas exigências para veículos

Iniciativa mira redução de emissões, reciclabilidade e controle da pegada de carbono

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O Governo Federal publicou a regulamentação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), criado para incentivar o desenvolvimento sustentável e inovador no setor automotivo. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (16), com publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A partir de 1º de junho de 2025, veículos novos, tanto nacionais quanto importados, só poderão ser comercializados se atenderem a requisitos obrigatórios que abrangem eficiência energética, emissões de carbono, segurança e reciclabilidade.

Controle de carbono será obrigatório a partir de 2027

A regulamentação do Programa Mover impõe metas ambientais rigorosas, incluindo a obrigatoriedade de informar a pegada de carbono dos veículos a partir de 2027. Os fabricantes e importadores devem obter um ato de registro de compromissos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com envio periódico de relatórios e comprovações técnicas.

O texto ainda alerta que o não cumprimento dos requisitos pode gerar multas compensatórias, cancelamento do registros e restrições para importar veículos.

Penalidades para importações fora das regras

Pessoas físicas ou jurídicas que importarem veículos sem o devido registro serão penalizadas com multa de 20% sobre o valor total, incluindo tributos e margem de comercialização. Além disso, deverão notificar o representante autorizado da marca no Brasil, como forma de controle e rastreamento.

Fundo e conselho para inovação na indústria automotiva

O novo decreto também prevê:

  • Criação de um conselho para gerenciar os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor;
  • Possibilidade de usar recursos no FNDIT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico) para compensar a compra de peças não produzidas no Brasil;
  • Aquisição de veículos sucateados por fabricantes e importadores como forma de compensação ambiental.

A norma revoga atos anteriores, como o Decreto nº 9.557/2018, a partir de junho de 2025. O novo decreto já está em vigor.

Autores

  • Formada em jornalismo pelo UniCeub e graduanda em Ciências Políticas. Atuou como repórter na TV Cultura, Record, Metrópoles e R7. Atualmente, na Arko Advice cobre Congresso Nacional. Vencedora do Prêmio Einstein +Admirados da Imprensa de Saúde e Bem-Estar e do Expocom/Intercom Centro-Oeste. Também conquistou lugar no Prêmio Paulo Freire de Jornalismo.

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  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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