O governo federal publicou, nesta terça-feira (21), em edição extra do DOU, decreto que regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. As regras valem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, abrangendo todo o ciclo de vida dos produtos.
Segundo o decreto, fabricantes de produtos e de embalagens plásticas devem cumprir metas de uso de conteúdo reciclado. Além disso, conforme a legislação, devem destinar os resíduos de forma ambientalmente adequada.
O não cumprimento do decreto poderá resultar no cancelamento da habilitação da entidade gestora, além da aplicação das sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais.
Não estão abrangidas pelo decreto: As embalagens que fazem parte dos sistemas de agrotóxicos, de óleos lubrificantes, que tem regras específicas definidas em outra lei, e as embalagens mistas com papel ou papelão.

