O presidente Lula (PT), ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), assinou nesta segunda-feira (19) um decreto que muda as regras da oferta de cursos de ensino a distância (EaD) no Brasil. As instituições terão até dois anos para se adequar às novas diretrizes, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O principal objetivo da medida é qualificar e fortalecer a modalidade EaD, que cresceu rapidamente nos últimos anos, mas passou a ser alvo de críticas quanto à qualidade, especialmente em cursos da área da saúde e licenciaturas. A modalidade teve um crescimento acelerado nos últimos anos, impulsionada pela pandemia.
Principais mudanças na educação a distância
As novas regras buscam reforçar o caráter presencial da formação universitária, mesmo quando parte da carga horária é ofertada a distância. Veja os principais pontos:
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Redução do limite de EaD nos cursos presenciais: de 40% para 30% da carga horária total.
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Para ser considerado curso presencial, é necessário incluir ao menos 20% de atividades físicas presenciais, como:
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Estágios
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Atividades práticas
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Extensão universitária
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Também passa a ser obrigatória a aplicação de provas presenciais.
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Inclusão de atividades síncronas mediadas por tecnologia, ou seja, aulas em tempo real com interação e controle de presença.
Segundo o ministro Camilo Santana, o novo marco “aprimora a regulação do ensino superior” e lança uma nova política de EaD, com foco na qualidade e no compromisso pedagógico. “Acreditamos que o EaD pode ser tão rico quanto o ensino presencial, se bem conduzido”, declarou.
Cursos proibidos no formato EaD
O decreto proíbe a oferta totalmente a distância de alguns cursos, considerados de alto risco social e que exigem habilidades práticas fundamentais. Os seguintes cursos só poderão ser ofertados de forma presencial:
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Medicina
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Direito
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Odontologia
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Enfermagem
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Psicologia
Além desses, outros cursos da área da saúde e licenciaturas ficam limitados ao formato presencial ou, no máximo, semipresencial — com regras específicas que ainda serão determinadas por portaria do Ministério da Educação (MEC).
Direitos adquiridos e transição
A nova regulamentação preserva os direitos dos estudantes já matriculados em cursos atualmente ofertados no formato EaD. No entanto, ela determina ao menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso predominante na nota final.
Os cursos serão classificados em categorias específicas em portaria futura do MEC, considerando critérios como carga prática, complexidade e exigência de formação ética e técnica.
Novas definições de atividades no ensino superior
O decreto também padroniza as definições sobre os tipos de atividades que compõem o ensino a distância. Confira:
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Atividades presenciais: estudante e docente estão no mesmo local e horário.
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Atividades síncronas: estudante e docente estão em locais diferentes, mas no mesmo horário (como uma aula ao vivo).
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Atividades síncronas mediadas: interação em tempo real com grupo reduzido, acompanhamento pedagógico e controle de frequência.
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Atividades assíncronas: conteúdo acessado a qualquer hora, sem necessidade de interação em tempo real com o docente.