O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), a Medida Provisória 1.296/2025, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. O objetivo é agilizar a análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais por meio de bonificações a servidores.
Bonificação e regras
O programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação única, desde que respeitado o limite máximo de vigência até 31 de dezembro de 2026.
Os profissionais que atuarão no programa incluem:
- Servidores da Carreira do Seguro Social;
- Peritos Médicos Federais;
- Supervisores Médico-Periciais;
- Peritos Médicos da Previdência Social
A medida estabelece pagamentos entre R$ 68,00 e R$ 75,00 por serviço concluído, desde que sejam atividades extras à carga horária habitual e não comprometam o atendimento regular e os agendamentos nas agências do INSS.
Os pagamentos dependem de autorização orçamentária, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os valores recebidos não serão incorporados à base de cálculo de benefícios ou da contribuição previdenciária do servidor.
Regulamentação
O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi; a Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, editarão um ato conjunto para regulamentar o programa.
Os órgãos vão definir critérios de monitoramento, controle de metas e ordem de prioridade para análise dos processos. Além do INSS, o programa inclui processos e serviços administrativos com prazo judicial expirado, avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e determinados serviços médico-periciais.