O governo federal abriu, nesta terça-feira (15), o prazo para adesão ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). A medida, voltada aos estados e ao Distrito Federal, permite a renegociação das dívidas estaduais com a União até o dia 31 de dezembro de 2025.
Aqueles estados que ingressarem no programa vão direcionar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que por sua vez destina esses valores para áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Mais investimentos para quem deve menos
Uma das principais inovações do Propag é o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribui os recursos pagos pelos estados de maneira proporcional: quanto menor a dívida de um estado, maior o retorno em forma de investimentos por meio do fundo.
Com isso, o governo busca criar um modelo de incentivo à responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento de políticas públicas em áreas estratégicas.
Como vai funcionar
Para participar do programa, os estados precisam:
- Enviar um ofício ao Tesouro Nacional manifestando interesse;
- Aprovar uma lei estadual que autorize a adesão ao programa;
- No caso dos estados que já participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), é necessário pedir a exclusão desse regime antes de aderir ao Propag;
- Caso desejem amortizar a dívida com ativos, devem indicar quais ativos serão utilizados já no momento da solicitação, com base em leis autorizativas estaduais.
Possibilidades de amortização
Os estados poderão fazer a transferência ou cessão de ativos que possuam para amortizar o saldo devedor. Segundo o Tesouro, a entrega de ativos depende de interesse e acordo entre o ente e a União. As hipóteses são de transferência de: participações societária, bens móveis e imóveis, créditos junto ao setor privado e à União, dívida ativa da Fazenda Estadual ou Distrital, e recebíveis de petróleo e outros.
Participações societárias
O estado interessado em amortizar o saldo devedor transferindo participações societárias para a União deve manifestar a intenção de transferência, acompanhada de minuta do acordo de transferência das ações, do laudo de avaliação do BNDES e de parecer da Procuradoria do Estado. A intenção deve ser protocolada até 30 de outubro, e deverá ter autorização mediante leis específicas da União e do Estado.