O Ministério de Minas e Energia (MME) regulamentou as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP 2025). A medida, publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, estabelece critérios para a contratação de potência elétrica a partir de usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, além da ampliação da capacidade de hidrelétricas.
A portaria busca garantir a segurança energética do país e a estabilidade do sistema elétrico nos próximos anos. Além de definir os requisitos para participação, o documento atualiza normas anteriores, promovendo ajustes em exigências para empreendimentos termelétricos e hidrelétricos.
Como será o Leilão de Reserva de Capacidade 2025
O leilão será dividido em nove produtos, que contemplam tanto usinas térmicas quanto hidrelétricas. A contratação ocorrerá da seguinte forma:
- Produto Potência Termelétrica 2025 a 2030: Inclui usinas já existentes ou novos empreendimentos movidos a gás natural e biocombustíveis. O contrato prevê fornecimento sem inflexibilidade operativa, garantindo maior flexibilidade ao sistema.
- Produto Potência Hidrelétrica 2030: Destinado à ampliação da capacidade instalada de hidrelétricas que não tenham sido prorrogadas ou licitadas sob regimes especiais.
Com essas medidas, o governo pretende fortalecer a matriz energética nacional e incentivar investimentos no setor elétrico. A expectativa é que o leilão de potência assegure uma oferta mais robusta de energia, prevenindo oscilações na demanda e garantindo o abastecimento seguro para consumidores e indústrias.

