O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre as cinco ações que discutem o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Além disso, autorizou a entrada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do governo de Santa Catarina e de outras entidades como partes interessadas nos processos.
Adicionalmente, todas as partes envolvidas poderão apresentar suas opiniões sobre o texto final aprovado pela comissão especial que debateu a proposta de alteração legislativa sobre o tema. Concluída essa etapa, o ministro deverá liberar as ações para julgamento no STF.
Validade do marco temporal
Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Logo em seguida, o presidente Lula (PT) vetou o projeto de lei que pretendia validar esse marco.
No entanto, em dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e restaurou a validade do marco temporal.
Como consequência, consolidou-se o entendimento de que os povos indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.
Debate judicial sobre o marco
Após o Congresso derrubar o veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram ações para garantir a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Além disso, entidades que representam os povos indígenas e partidos governistas também recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade dessa tese.

