Na última sexta-feira (28), o presidente Lula (PT) sancionou a Lei 15.276/25, que estabelece novas obrigações para as escolas públicas. A norma determina que o Estado garanta acesso à água potável nas instituições de ensino e, além disso, assegura a implementação de infraestrutura sanitária adequada e serviços de saneamento básico.
Nova lei
A nova lei surgiu a partir do projeto PL 5696/23, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e de outros seis parlamentares. Com a aprovação do projeto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar passam a obrigar o poder público a garantir acesso à água potável e ao saneamento básico em todas as escolas públicas.
Além disso, o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem implementar as melhorias de infraestrutura necessárias.
Fiscalização
O texto estabelece que os Conselhos de Alimentação Escolar, responsáveis por fiscalizar o uso dos recursos da merenda, também deverão acompanhar os investimentos destinados ao abastecimento de água.
Além disso, a nova lei determina que o poder público incentive as escolas a adotarem sistemas de aproveitamento de água de chuva sempre que possível. Para isso, deve oferecer apoio técnico de especialistas em recursos hídricos, garantindo que as medidas sejam implementadas de forma eficaz.
Ademais, a lei prevê ações de conscientização sobre a importância do aproveitamento da água, ressaltando seu papel na promoção da sustentabilidade ambiental

