A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante gratuidade em passagens aéreas nacionais para pessoas com deficiência e autistas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2090/22, apresentado pelo ex-deputado Milton Vieira. A parlamentar acolheu o conteúdo do projeto original e de propostas apensadas, com algumas modificações.
Atualização de linguagem
Atualmente, a legislação (Lei 8.899/94) já assegura o passe livre a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. A relatora propôs a atualização da linguagem legal, substituindo o termo “comprovadamente carentes” por “em situação de vulnerabilidade socioeconômica” e ampliando o benefício para incluir também o transporte aéreo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além da gratuidade, o parecer prevê desconto de 50% nas passagens para um acompanhante da pessoa com deficiência, desde que haja comprovação da necessidade. O texto também proíbe a cobrança pelo transporte de equipamentos médicos utilizados por esses passageiros.
Segundo a deputada, a medida promove “proporcionalidade e equidade”, destacando que a presença de um acompanhante colabora para a segurança e o bem-estar do passageiro, diminuindo a necessidade de apoio por parte da equipe de bordo ou funcionários do transporte.
A proposta estabelece ainda que a condição de vulnerabilidade e a deficiência devem ser comprovadas de forma simples, sem burocracia excessiva.

