A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é evitar o envio de produtos próximos do vencimento para as escolas públicas, reforçando a segurança alimentar dos estudantes.
Regras para validade
Pelo texto aprovado, os alimentos deverão ser entregues com prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A regra vale apenas para gêneros alimentícios que, por lei, são obrigados a ter data de validade determinada na embalagem.
Alimentos adquiridos diretamente da agricultura familiar ficam isentos dessa exigência, devido às peculiaridades do setor e às dificuldades logísticas enfrentadas pelos pequenos produtores.
Ampliação da compra da agricultura familiar
O parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) também propõe aumentar de 30% para 45% o percentual mínimo de recursos do programa destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, priorizando assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres. O novo índice, que já é cumprido por muitos estados e municípios, deverá valer a partir de 2026, caso o projeto seja transformado em lei.
A medida busca reforçar a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, fortalecer a economia rural e incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos pequenos produtores rurais.
O projeto segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.