A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o projeto que concede ao usuário de rodovia explorada mediante concessão o direito de atravessar gratuitamente a mesma praça de pedágio, caso já tenha efetuado pagamento da tarifa no mesmo local nos 20 minutos anteriores (PL 5.366/2016).
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A matéria entra em vigor após decorridos 90 dias da publicação oficial. Além disso, na adaptação dos contratos, será fixada uma penalidade correspondente ao descumprimento da obrigação atribuída ao concessionário de rodovia federal.
A relatora, deputado Ana Pimentel (PT-MG), justifica que o objetivo do texto é assegurar tratamento mais justo ao usuário que, por engano de rota ou por necessidade de retorno imediato, precisa refazer o trajeto, evitando dupla cobrança em curto intervalo de tempo.

