Nesta terça-feira (24), a Comissão Mista da Medida Provisória do Fundo Social (MP 1.291/25) aprovou o relatório da matéria que amplia o escopo de aplicação dos recursos do fundo, criado com royalties do petróleo e gás.
O novo texto amplia o escopo de áreas de financiamento dos recursos do fundo, como também define o direcionamento de partes desses valores para projetos de infraestrutura e habitação social. Serão encaminhados 30% para a região Nordeste, 15% para região Norte, e 10% para o Centro- Oeste.
Ampliação do escopo
Segundo o novo texto, os recursos do fundo serão destinados também para mitigar as mudanças climáticas e reparar danos da calamidades públicas, além de projetos de infraestrutura social e hídrica, segurança alimentar, habitação e defesa dos direitos dos povos indígenas.
De acordo com a nova proposta, a União também pode direcionar os valores para disponibilizar linhas de financiamento de fundos públicos e de políticas públicas. No entanto, esses recursos não podem ser usados para concessão de garantias e para assumir riscos de créditos. Além disso, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o programa Minha Casa Minha Vida também foram adicionados no escopo de financiamento do fundo.
Petróleo
O novo texto absorveu o PL 2.632/2025, enviado pelo governo com propostas de mudanças na Lei do Pré-Sal. Assim, a proposta permitirá que a União venda a parte do petróleo excedente que tem direito – em áreas do pré-sal e ainda não contratadas – em leilão público.
Isenções e administração
De 2026 ao final de 2030, transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis ficam isentos de IRPJ e CSLL, com redução à zero das alíquotas dos Pis/Confins. As receitas auferidas pelo Fundo Rio Doce também recebem esta isenção.
O Conselho Deliberativo do Fundo Social deverá publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual, com informações sobre as fontes e destino dos recursos orçamentários.