A partir das 8h da manhã desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para entrega vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem já preencheu o documento e baixou o programa necessário pode enviá-lo imediatamente.
O programa para preenchimento da declaração foi disponibilizado para download na última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados só foi liberada hoje. Já a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite a declaração via navegador, ficará acessível a partir de 1º de abril, assim como o modelo pré-preenchido.
Neste ano, o prazo para envio será três dias menor do que em 2024, totalizando 74 dias. A multa mínima para quem atrasar a entrega continua sendo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros com base na taxa Selic.
Novas regras para 2025
A Receita Federal fez ajustes nos critérios para obrigatoriedade da declaração. Como o salário mínimo no ano passado era R$ 1.412, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês em 2024 está isento. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 anuais. Para quem atua na atividade rural, o limite de receita bruta também aumentou, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 por ano.
Entre as novidades, quem realizou a atualização do valor de bens imóveis para valores atuais deverá obrigatoriamente entregar a declaração. Além disso, passaram a ser obrigados a declarar aqueles que obtiveram rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras e lucros ou dividendos.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, superando as 45,2 milhões do ano anterior. Em 2024, 41,5% dos envios foram feitos usando a opção pré-preenchida.
Restituição
O primeiro lote da restituição será pago no dia 30 de maio, mesma data do fim do prazo de entrega. Os lotes seguintes serão depositados sempre no final de cada mês:
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 30 de agosto;
- 30 de setembro
A ordem de pagamento seguirá critérios de prioridade legais e, em seguida, favorecerá quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix. A mudança foi uma sugestão de contribuintes que já haviam escolhido essas opções no ano passado.
Quem está obrigado a declarar?
Deve entregar a declaração do IRPF 2025 quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos do setor;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Fez operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos tributáveis;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade própria;
- Foi titular de trust ou contratos semelhantes regidos por lei estrangeira;
- Atualizou valores de mercado de bens e direitos no exterior;
- Recebeu rendimentos do exterior via aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

