Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8) a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que define os índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo novas, desde que sejam produzidas no Brasil.
Essas embarcações devem ser destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica, e estarem sujeitas a desgaste pelo uso.
A norma também estabelece diretrizes para a mensuração e fiscalização do cumprimento desses índices pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as diretrizes, a ANP deve privilegiar a previsibilidade para os fornecedores de bens e serviços nacionais por meio da divulgação clara e transparente dos cronogramas e especificações, além de estabelecer e divulgar relatórios periódicos de mensuração.
Para fins de acompanhamento, a ANP deverá encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) as informações de mensuração e fiscalização em um prazo de até três meses após a finalização de cada etapa de construção. As etapas de construção das embarcações serão definidas por ato do próprio MDICS.
Além disso, em outra resolução, o CNPE determina que as regras não vale para navios-tanque acima de 15.000 TBP (Toneladas de Porte Bruto), e navios gaseiros de qualquer porte.

