Na sessão de terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a recusar pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) quando o Ministério Público (MP) não estiver informado.
O texto esclarece ainda que a Polícia Militar não pode conduzir investigações nem solicitar diligências, como buscas e apreensões em residências, exceto quando se trata de crimes militares cometidos por seus membros.
STF exige aval do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2022 a validade de pedidos feitos pela PM em processos criminais, desde que recebam aval prévio do Ministério Público. No entanto, nos últimos anos, a PM tem desrespeitado essa regra, alertou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em nome da ADPESP.
Segundo ele, a PM tem usurpado competências, gerando efeitos prejudiciais. “A PM deve focar em prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, criticando a intromissão dos militares nas funções da Polícia Civil.
“Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, reforçou.
Limites da Polícia Militar
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, destacou que a Segurança Pública deve sempre respeitar os limites da lei. Além disso, ele enfatizou que a Constituição proíbe a Polícia Militar de conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, pois essas funções cabem exclusivamente às polícias Civil e Federal.
Vale destacar que o CNJ aprovou uma recomendação que determina que, mesmo quando a Polícia Militar solicita um mandado e ele é aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do Ministério Público, o cumprimento da diligência deve sempre contar com a participação de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.

