A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIdoso) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga companhias aéreas a reservarem, sem custo adicional, assentos na primeira fila de aeronaves para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou com 80 anos ou mais. O benefício poderá ser estendido também a acompanhantes, quando necessário.
Se os assentos da primeira fileira já estiverem ocupados por passageiros que atendam aos critérios, a reserva deverá ser feita nos lugares mais próximos da primeira fila, respeitando a prioridade de acessibilidade e conforto.
Mudanças no texto original
A proposta aprovada é uma versão ajustada pela relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 630/2025, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). O texto original previa o benefício para pessoas a partir dos 75 anos e não incluía explicitamente aquelas com mobilidade reduzida.
Katia explicou que as alterações alinham o projeto ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). De acordo com a legislação, a prioridade especial deve ser garantida a partir dos 80 anos. Já o estatuto das pessoas com deficiência inclui também quem tem mobilidade reduzida, mesmo sem deficiência permanente.
Regulamentação da Anac
A relatora destacou que a proposta corrige uma lacuna na atual regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Embora a Anac reconheça o direito à assistência especial, não há hoje previsão expressa para a reserva de assentos na primeira fila, que oferece melhores condições de acesso e conforto.
“Pessoas com 75 anos, assim como de qualquer outra idade, que tenham mobilidade reduzida, não deixarão de estar protegidas”, afirmou a deputada.
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

