A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (9) a votação do Projeto de Lei (PL) 2.205/2022. A proposta estabelece que os fornecedores a entregar os gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a data de vencimento.
Os deputados aprovaram, por votação simbólica, as emendas do Senado ao texto. No entanto, apenas o partido Novo se posicionou contra a proposta. Como o Senado já aprovou o projeto, cabe agora ao presidente Lula (PT) sancioná-lo.
Regras
De acordo com a proposta, a regra se aplica exclusivamente aos gêneros alimentícios que, por obrigação legal, devem apresentar data de validade. Por outro lado, os produtos provenientes da agricultura familiar ficam isentos dessa exigência.
Além disso, o texto estabelece que a exigência de validade mínima deve constar obrigatoriamente tanto nos instrumentos convocatórios quanto nos contratos de aquisição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI), explicou que a inclusão dessa regra tem como objetivo coibir o envio de alimentos próximos do vencimento às escolas. Dessa forma, a medida busca garantir maior qualidade e segurança na merenda escolar, além de evitar a distribuição de produtos inadequados ou com valor nutricional comprometido.
“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, destacou o deputado.
Aumento da compra direta da agricultura familiar
Outra emenda eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que deve ser destinado à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Segundo o relator, a mudança amplia;
- a oferta de alimentos frescos e saudáveis nas escolas;
- fortalece a segurança alimentar dos alunos;
- gera renda para pequenos agricultores;
- e incentiva práticas sustentáveis.
O texto também explicita o papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos.
Por fim, o relator destacou que a inclusão da cláusula de validade nos editais e contratos garante que fornecedores e gestores se comprometam previamente com a nova exigência, integrando-a aos procedimentos de compra pública.