A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3914/23, que estabelece regras mais rígidas para evitar abusos de pais e responsáveis na administração do patrimônio de crianças e adolescentes. A proposta, inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, segue agora para o Senado Federal.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tem como objetivo garantir que os bens e rendimentos obtidos por menores de idade – seja por meio de atividades artísticas, esportivas, intelectuais ou científicas – sejam administrados de forma responsável, sem exploração financeira por parte dos pais.
O caso da atriz ganhou repercussão após ela descobrir que, apesar de ter acumulado um patrimônio milionário ao longo da carreira, possuía pouca participação nos negócios, com seus pais controlavam a maior parte. Para evitar um processo, Larissa Manoela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões em favor deles.
Administração de bens
A conduta abusiva é caracterizada pelo uso indiscriminado dos bens, pela proibição do acesso das crianças e adolescentes ao proveito econômico gerado por seu próprio trabalho e pela apropriação indébita.
A relatora do projeto, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP), estabelece, de forma geral, que a administração desses bens deve ser realizada de maneira responsável, garantindo o pleno atendimento dos interesses da criança ou adolescente, com foco em sua formação e bem-estar. Além disso, será exigida a prestação de contas bienal ou conforme determinação judicial.
Regras e restrições
A norma considera condutas abusivas o uso indiscriminado dos bens, a proibição do acesso da criança ao dinheiro gerado por seu trabalho e a apropriação indébita. Para evitar essas práticas, o projeto prevê a prestação de contas bienal ou conforme determinação judicial.
O texto aprovado também altera o Código Civil, impedindo que pais ou responsáveis renunciem a bens e obrigações de empresas que possuem em conjunto com seus filhos. Além disso, fica proibida a venda de cotas, objetos preciosos e valores mobiliários sem autorização judicial, a menos que haja claro benefício para a criança ou adolescente.
Medidas judiciais
Caso a administração dos bens do filho pelos pais coloque em risco a preservação do patrimônio, o juiz poderá adotar medidas protetivas a pedido do próprio filho ou do Ministério Público.
Entre as possíveis providências estão:
- Condicionar a administração dos bens pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea, ou à nomeação de um curador especial;
- Restringir o acesso aos recursos financeiros para garantir que sejam utilizados em benefício da criança ou adolescente;
- Constituir uma reserva especial para a preservação do patrimônio;
- Determinar auditorias periódicas nas contas, bens e investimentos relacionados.
No entanto, qualquer restrição de acesso ou constituição de reserva especial deverá respeitar o direito de terceiros de boa-fé. Isso significa, por exemplo, que a venda de um imóvel para um comprador legítimo não poderá ser revertida.
Prestação de contas e responsabilização
Os pais terão até dois anos após o fim da incapacidade civil do filho para prestar contas sobre a administração do patrimônio. Caso sejam constatados danos causados por dolo ou culpa grave, eles poderão ser responsabilizados financeiramente.