A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto que trata de concorrência comercial e pena para adulteração de produtos (PLP 164/22).
O texto, que inicialmente tratava do controle e identificação de devedores contumazes, permite que a União e os entes subnacionais estabeleçam, por lei específica, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência.
Entre os critérios que podem ser adotados estão:
• Manutenção de fiscalização ininterrupta;
• Controle especial do recolhimento do tributo;
• Antecipação ou postergação do fato gerador;
• Concentração da incidência do tributo;
• Adoção de regime de estimativa;
A aplicação desses regimes especiais se dá sobre agentes econômicos que transacionam com combustíveis, biocombustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, e a sanção máxima para a empresa sujeita ao regime diferenciado é a suspensão de sua inscrição no cadastro de contribuintes.
Além disso, o relator incorporou alterações ao Código Penal e à Lei de Crimes Hediondos. A medida, proposta por conta do recente aumento de casos de adulteração de bebidas, cria uma forma qualificada do crime de falsificação de produto alimentício – incluindo bebidas – se a adulteração for capaz de causar lesão corporal grave ou morte, tornando-o crime hediondo.

