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Apostas online são vetadas para beneficiários de programas sociais

Medida publicada pelo Ministério da Fazenda segue decisão do STF

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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sites de apostas, as chamadas bets. Os operadores dessas plataformas devem aplicar os procedimentos no prazo de até 30 dias.

A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de benefícios sociais para atividades de aposta.

Beneficiários gastaram R$ 3 bi em bets

Além disso, um levantamento divulgado pelo Banco Central (BC) em 2024 revelou que beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em sites de apostas apenas no mês de agosto daquele ano, por meio de transferências via Pix.

De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário consta como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O sistema, mantido pelo Ministério da Fazenda, é responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.

Regras para verificação

Os operadores devem consultar o número do CPF do usuário no momento do cadastro e no primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, precisam revisar a base completa de usuários para identificar quem passou a receber os benefícios sociais.

Caso identifiquem que o usuário é beneficiário de um desses programas, os operadores devem agir imediatamente. Se a verificação ocorrer durante o cadastro, devem negar a abertura da conta. Por outro lado, se a detecção acontecer no login diário ou nas revisões periódicas, devem encerrar a conta em até três dias após a confirmação.

Antes do encerramento, o operador deve informar o usuário sobre o motivo do bloqueio e oferecer a possibilidade de retirada voluntária dos valores disponíveis, no prazo de dois dias. Se o usuário não sacar os recursos nesse período, o operador deve devolver automaticamente o valor para a conta bancária cadastrada.

Inviabilidade

Quando o operador não consegue devolver os recursos por problemas com a conta, falta de contato ou recusa do usuário em informar os dados bancários, ele deve manter os valores retidos por até 180 dias. Passado esse prazo, se os recursos ainda não forem retirados, o operador deve transferi-los para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Enquanto o CPF do usuário permanecer vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC, o acesso aos sites de apostas continuará bloqueado. No entanto, assim que o CPF for removido da base de dados do Sigap, e desde que não exista outro impedimento legal, o usuário poderá ser readmitido nas plataformas.

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  • Curso Jornalismo no Centro Universitário IESB e tenho como objetivo ampliar meus conhecimentos e contribuir com o propósito da Arko. *Estagiária sob a supervisão da reportagem*

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