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Acordo entre STJ e AGU reduz quase 4 milhões de processos no Judiciário

Parceria aprimora gestão de precedentes e agiliza tramitação processual

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Desde sua implantação, em junho de 2020, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na redução de 3,8 milhões de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A iniciativa tem como foco a prevenção de litígios e o uso eficiente de precedentes jurídicos, acelerando a tramitação processual e aprimorando a atuação estratégica da advocacia pública.

Inteligência de dados para evitar recursos desnecessários

O acordo permitiu a identificação antecipada de recursos contrários aos precedentes do STJ, evitando a remessa desnecessária de processos à instância superior. Com isso, a AGU implementou regras internas para que os procuradores desistissem de recursos já interpostos ou optassem por não recorrer. Entre junho de 2020 e novembro de 2024, essa medida alcançou quase 3,8 milhões de processos.

Uma das estratégias mais eficazes da parceria foi a desistência prévia de recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps) que contrariavam a jurisprudência do STJ. Desde 2020, foram homologadas 7.439 desistências, sendo 2.301 apenas em 2024.

Redução expressiva no número de recursos

A AGU também adotou diretrizes para padronizar a interposição de recursos, tornando-a uma medida excepcional que exige justificativa expressa do procurador. Como resultado:

  • Em 2019, a AGU interpôs 15.756 agravos em recurso especial no STJ;
  • Em 2024, o número caiu para 6.241, uma redução de 9.515 processos;
  • A PGFN reduziu seus recursos em 68,09%;
  • A PGU registrou queda de 15,33%;
  • No total, os processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuíram 40%.

Uso de inteligência artificial para conter a judicialização

O sistema Athos, baseado em inteligência artificial, identificou 4.091 processos sobre temas jurídicos já pacificados e os encaminhou à Presidência do STJ para devolução às instâncias de origem. A medida se baseia no Regimento Interno do STJ e no Código de Processo Civil, garantindo maior eficiência processual.

Além disso, a AGU e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ identificaram 90 grupos de processos com questões jurídicas semelhantes. Desses, 31 foram transformados em temas repetitivos, consolidando o uso de precedentes vinculantes para conter a judicialização excessiva.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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