Desde sua implantação, em junho de 2020, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na redução de 3,8 milhões de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. A iniciativa tem como foco a prevenção de litígios e o uso eficiente de precedentes jurídicos, acelerando a tramitação processual e aprimorando a atuação estratégica da advocacia pública.
Inteligência de dados para evitar recursos desnecessários
O acordo permitiu a identificação antecipada de recursos contrários aos precedentes do STJ, evitando a remessa desnecessária de processos à instância superior. Com isso, a AGU implementou regras internas para que os procuradores desistissem de recursos já interpostos ou optassem por não recorrer. Entre junho de 2020 e novembro de 2024, essa medida alcançou quase 3,8 milhões de processos.
Uma das estratégias mais eficazes da parceria foi a desistência prévia de recursos especiais (REsps) e agravos em recurso especial (AREsps) que contrariavam a jurisprudência do STJ. Desde 2020, foram homologadas 7.439 desistências, sendo 2.301 apenas em 2024.
Redução expressiva no número de recursos
A AGU também adotou diretrizes para padronizar a interposição de recursos, tornando-a uma medida excepcional que exige justificativa expressa do procurador. Como resultado:
- Em 2019, a AGU interpôs 15.756 agravos em recurso especial no STJ;
- Em 2024, o número caiu para 6.241, uma redução de 9.515 processos;
- A PGFN reduziu seus recursos em 68,09%;
- A PGU registrou queda de 15,33%;
- No total, os processos em que a União atua como recorrente no STJ diminuíram 40%.
Uso de inteligência artificial para conter a judicialização
O sistema Athos, baseado em inteligência artificial, identificou 4.091 processos sobre temas jurídicos já pacificados e os encaminhou à Presidência do STJ para devolução às instâncias de origem. A medida se baseia no Regimento Interno do STJ e no Código de Processo Civil, garantindo maior eficiência processual.
Além disso, a AGU e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ identificaram 90 grupos de processos com questões jurídicas semelhantes. Desses, 31 foram transformados em temas repetitivos, consolidando o uso de precedentes vinculantes para conter a judicialização excessiva.

