O ministro do STF Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade parcial da lei que prorrogou a desoneração da folha (Lei 14784/23). No voto, o relator da ação define o entendimento de que a matéria deveria ter previsão de impacto fiscal, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segundo o dispositivo, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Zanin esclareceu, contudo, que seu voto se limitou apenas à lei que prorrogava a desoneração, não fazendo “qualquer análise” sobre a Lei n. 14.973/2024, que é a norma que instituiu o phase-out e mecanismos de compensação fiscal. A Lei n. 14.973/2024 estabeleceu que a contribuição sobre a folha de pagamento será reestabelecida aos poucos entre 2025 e 2027.
O julgamento da ADI 7633 se iniciou nesta sexta-feira (17), no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas o relator apresentou o voto. Vale pontuar que outros ministros podem considerar que além de previsão de impacto fiscal, seria necessário compensações para a renuncia de receitas, já que segundo a Fazenda, as medidas aprovadas pelo Congresso foram insuficientes.

