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Zanin vota pela inconstitucionalidade parcial da lei que prorrogou a desoneração da folha

Governo e Congresso monitoram julgamento

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O ministro do STF Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade parcial da lei que prorrogou a desoneração da folha (Lei 14784/23). No voto, o relator da ação define o entendimento de que a matéria deveria ter previsão de impacto fiscal, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Segundo o dispositivo, “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

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Zanin esclareceu, contudo, que seu voto se limitou apenas à lei que prorrogava a desoneração, não fazendo “qualquer análise” sobre a Lei n. 14.973/2024, que é a norma que instituiu o phase-out e mecanismos de compensação fiscal. A Lei n. 14.973/2024 estabeleceu que a contribuição sobre a folha de pagamento será reestabelecida aos poucos entre 2025 e 2027.

O julgamento da ADI 7633 se iniciou nesta sexta-feira (17), no plenário virtual do STF. Até o momento, apenas o relator apresentou o voto. Vale pontuar que outros ministros podem considerar que além de previsão de impacto fiscal, seria necessário compensações para a renuncia de receitas, já que segundo a Fazenda, as medidas aprovadas pelo Congresso foram insuficientes.

Autor

  • Jornalista carioca em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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