O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, se um político substituir o chefe do Executivo (municipal, estadual ou federal) nos 6 meses antes das eleições, não será considerado que ele cumpriu mandato (de prefeito, governador ou presidente) a não ser que tenha assumido por decisão judicial transitada em julgado.
A decisão é relevante porque essa definição tem impactos sobre quantas vezes determinados políticos poderão concorrer aos cargos já que a Constituição proíbe que o chefe do Executivo exerça três mandatos consecutivos. Apesar de tomada em um caso concreto, a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para outros casos semelhantes.
Caso concreto
O STF analisava a possibilidade de candidatura em 2016 de um prefeito por ele ter assumido por oito dias o cargo de prefeito no período anterior, quando ele era vice e o titular tirou licença do cargo. Nas eleições de 2016 ele se elegeu a prefeito, mas não poderia se candidatar novamente em 2020 se os oito dias em que assumiu configurassem realização do mandato de prefeito.

