O presidente Lula (PT) assinou, nesta terça-feira (11), um decreto que estabelece um teto para as taxas cobradas pelas operadoras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A MDR (Merchant Discount Rate) não poderá ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.
Prazo para repasse
O governo reduziu para 15 dias o prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos. Hoje o prazo vai de 30 a 60 dias.
Interoperabilidade
O decreto determina que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. O novo mecanismo terá um ano para começar a ser aplicado.
Arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. De acordo com o governo, isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Proibições
O texto proíbe deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

