Nesta quarta-feira (11), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou pela responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos ofensivos veiculados nas redes sociais. O ministro considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que responsabiliza sites pelos materiais que circulam, caso estes não cumpram ordem judicial de exclusão dos conteúdos.
Como votou o ministro
Zanin propôs um modelo intermediário, com três regimes de responsabilização:
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Conteúdos manifestamente criminosos ou de nudez/atos sexuais privados: As plataformas devem remover imediatamente após notificação da vítima, sem necessidade de decisão judicial.
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Provedores neutros ou casos de dúvida sobre a ilicitude: Só podem ser responsabilizados se não cumprirem ordem judicial para remoção.
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Plataformas com curadoria algorítmica: Devem adotar medidas preventivas para mitigar riscos sistêmicos criados por suas atividades.
Além disso, o ministro do STF defendeu a criação de uma instituição responsável pela curadoria dos conteúdos presentes nas plataformas e para indicar quais conteúdos são considerados crimes contra a honra, sem interferência de benefícios particulares. Zanin também propôs a vigência da decisão do julgamento para eventos prospectivos.
Votos anteriores
Pela manhã, o ministro Flávio Dino também votou pela responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos ofensivos e ilícitos veiculados. Ele acompanhou o voto de outros três ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Assim, atualmente o placar é de 5 votos a favor e 1 contra, de André Mendonça.
Nos próximos dias, ainda votam os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.