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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Corte analisa constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais e plataformas digitais por conteúdos ilegais postados por usuários. O tema central é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo considerado ilícito.

O que está em jogo

O julgamento, suspenso em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça, será retomado com o voto dele. Até agora, já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O artigo 19 da lei estabelece que as redes sociais só respondem civilmente por danos causados por publicações de usuários se descumprirem decisão judicial de remoção do conteúdo. O debate é se as plataformas devem ser responsabilizadas também em caso de notificação extrajudicial, ou se devem monitorar e remover conteúdos graves de forma proativa.

Como votaram os ministros até agora

  • Luís Roberto Barroso: Defende responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos. Já crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) só podem ser removidos após decisão judicial.

  • Dias Toffoli: Votou pela inconstitucionalidade do artigo, defendendo que as plataformas devem agir para remover conteúdos ilegais (como racismo, ataques à democracia, incitação à violência) assim que forem notificadas extrajudicialmente pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de ordem judicial. Em casos graves, a remoção deve ser imediata, mesmo sem notificação.

  • Luiz Fux: Também defende que as plataformas sejam responsabilizadas se, ao serem notificadas extrajudicialmente, não removerem conteúdos ilícitos, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e ataques ao Estado democrático de direito.

O que dizem as plataformas

Representantes das redes sociais defendem a manutenção da regra atual, alegando que a responsabilização só deve ocorrer após descumprimento de ordem judicial. Eles argumentam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial, mas que exigir monitoramento prévio ou remoção sem decisão judicial poderia configurar censura e afetar a liberdade de expressão.

A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o Judiciário brasileiro.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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