O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre o rito do processo de impeachment contra ministros da Corte, previsto na Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment.
O pedido faz parte do trâmite legal e busca subsidiar a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, que questionam dispositivos da legislação. No mesmo despacho, Gilmar Mendes também abriu prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), após o recebimento das informações.
As ações foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, que contestam a recepção da lei pela Constituição de 1988 no que se refere ao processo de impeachment de ministros do STF.
Entre os pontos questionados, estão o quórum para admissibilidade e instauração do processo, considerado incompatível com a garantia da vitaliciedade da magistratura. As entidades destacam que a lei prevê número de votos menor para afastar um ministro do que o exigido atualmente para aprovar sua indicação ao tribunal.
O Solidariedade defende ainda que a denúncia deveria ser de competência exclusiva do procurador-geral da República, alegando que a possibilidade de qualquer cidadão propor o pedido ao Congresso fragiliza a estabilidade do cargo. O partido pede que a Corte assegure interpretação conforme à Constituição, garantindo que atos jurisdicionais não possam servir de fundamento para abertura de impeachment.
Já a AMB argumenta que o Supremo deve afastar a aplicação de dispositivos que autorizam o afastamento cautelar de ministros durante a tramitação do processo, como o previsto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.