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STF mantém prisão de Collor; Moraes analisa prisão domiciliar por razões médicas

Defesa de ex-presidente argumenta comorbidades como Parkinson e apneia do sono para pedir regime domiciliar

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (28) um prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello (sem partido) apresente informações detalhadas sobre seu estado de saúde. O objetivo é analisar o pedido de prisão domiciliar feito após a decretação de sua detenção na última quinta-feira (25).

Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no contexto da Operação Lava Jato. Segundo a acusação aceita pelo STF, ele recebeu cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas por meio de contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, durante o período em que atuava como dirigente do PTB, entre 2010 e 2014.

A defesa do ex-presidente alega que ele tem 75 anos e sofre de diversas comorbidades, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Em função dessas condições, os advogados solicitaram a conversão da pena em prisão domiciliar. Moraes também determinou sigilo sobre os documentos médicos apresentados.

O Partido da Renovação Democrática (PRD) anunciou na semana passada a expulsão de Collor dos quadros do partido. Segundo a sigla, a decisão se deu pelo “compromisso com todos os preceitos basilares da democracia brasileira, com a verdade, boa administração e honestidade”.

STF forma maioria para manter Collor preso

Enquanto isso, o plenário virtual do STF formou maioria para manter a prisão do ex-presidente. O placar terminou em 6 votos a 4, com o ministro Cristiano Zanin se declarando impedido, como geralmente faz em processos relacionados à Lava Jato, em que atuou na defesa de acusados.

Para André Mendonça, a defesa ainda teria direito de apresentar embargos divergentes, o que invalidaria a tese de que os recursos são apenas protelatórios. “O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa”, julgou o ministro.

Apesar disso, a maioria dos ministros entendeu que os recursos da defesa têm caráter protelatório, ou seja, que têm o intuito de atrasar decisões da Justiça, o que então justificaria o início imediato do cumprimento da pena.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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