A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados e manter a decisão que levou à perda de mandato de sete deputados federais, em razão do novo entendimento sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser encerrado nesta terça-feira (24), salvo pedido de vista ou destaque.
O caso é julgado no plenário virtual, restando os votos de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os outros oito ministros votaram por rejeitar o recurso.
Sobras eleitorais e mandatos
As sobras eleitorais surgem das vagas remanescentes após a aplicação do sistema proporcional para a eleição de deputados. Antes, apenas partidos e candidatos que atingissem 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente, podiam disputar essas vagas. Em 2024, o STF declarou inconstitucional essa restrição, permitindo que todos os partidos participem do rateio das sobras.
O ponto central do recurso da Câmara era pedir que a decisão só valesse para eleições futuras, preservando a atual composição da Casa. O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido, afirmando que os argumentos já haviam sido analisados e refutados no julgamento anterior. A maioria dos ministros acompanhou Dino, entendendo que a decisão do STF não promoveu uma mudança legislativa, mas apenas uma interpretação conforme à Constituição das regras já aprovadas pelo Congresso.
Com isso, o novo critério foi aplicado retroativamente às eleições de 2022, alterando a composição da Câmara e resultando na substituição de sete parlamentares. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já iniciou a retotalização dos votos para definir os novos deputados que assumirão as vagas.