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STF mantém aplicação do fator previdenciário para aposentadorias de transição pós-reforma de 1998

Decisão evita impacto de R$ 131 bilhões nos cofres da União

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem repercussão geral e deve servir de orientação a todos os tribunais do Brasil.

A decisão do STF, caso não haja pedido de vista ou de destaque até o final da sessão nesta segunda-feira (18), preserva o entendimento de que o redutor — que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida — incide também sobre os benefícios concedidos por meio das regras de transição.

Segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), a medida evita um impacto fiscal de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, valor referente à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

Dupla incidência

Muitos aposentados recorreram à Justiça ao alegar terem sido prejudicados por uma dupla incidência de regras: a da transição e mais o fator previdenciário, especialmente porque a transição em tese garantiria condições mais vantajosas. No caso analisado pela Corte, uma aposentada do Rio Grande do Sul contestou a aplicação acumulada desses critérios, argumentando ter confiança legítima nas regras em vigor à época do requerimento.

No voto da maioria, porém, prevaleceu o argumento de que a criação do fator previdenciário, em 1999, teve como objetivo garantir o equilíbrio atuarial da Previdência e preservar o princípio contributivo: quem contribui mais, recebe mais. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a adequação atuarial é compatível com a Constituição, e não viola a confiança legítima dos beneficiários.

“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu Gilmar em seu voto.

Até o momento, o entendimento foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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