A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da responsabilização das plataformas digitais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Com o voto do ministro Gilmar Mendes na noite desta quarta-feira (11), o placar está em 6 votos a 1 para que as redes sociais sejam responsabilizadas civilmente na Justiça por conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação a crimes contra autoridades e transmissões que induzem ao suicídio e automutilação de crianças e adolescentes.
O julgamento foi suspenso após a formação da maioria, e está sendo retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que alinhará as regras para aplicação da decisão.
Votos e principais argumentos
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Cristiano Zanin: Votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje protege as plataformas da responsabilização sem ordem judicial. Propôs três regimes de responsabilidade, incluindo remoção imediata de conteúdos criminosos sem necessidade de decisão judicial.
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Gilmar Mendes: Considerou o artigo 19 “ultrapassado” e defendeu que o modelo atual protege interesses corporativos em detrimento da democracia e da transparência.
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Dias Toffoli e Luiz Fux: Defenderam a remoção de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial, especialmente para crimes graves como racismo e incitação à violência.
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Luís Roberto Barroso: Defende que ordem judicial seja necessária apenas para crimes contra a honra, enquanto para outros casos a notificação extrajudicial basta, cabendo às plataformas o dever de cuidado.
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André Mendonça: Único que divergiu até o momento, defendendo a manutenção das regras atuais que exigem ordem judicial para responsabilizar as plataformas.
Constitucionalidade
O STF julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo protege as plataformas digitais da responsabilidade direta por conteúdos de terceiros, exceto se não cumprirem ordem judicial para remoção.
O julgamento envolve dois casos concretos: um recurso do Facebook por condenação em danos morais devido a perfil falso, e um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos sem decisão judicial.