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STF divulga minuta de proposta sobre a Lei do Marco Temporal

Minuta de Gilmar Mendes propõe nova regulamentação para demarcação, compensações e exploração econômica das terras indígenas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da proposta sobre a Lei do Marco Temporal, Gilmar Mendes, divulgou a primeira proposta de alteração do texto da Lei 14.701/2023, que trata da demarcação das terras indígenas.

A minuta estabelece que a demarcação não dependerá da comprovação de ocupação indígena em 5 de outubro de 1988 – tese conhecida como marco temporal – ou da configuração de renitente esbulho (disputa possessória em que indígenas teriam sido expulsos de suas terras).

O texto será analisado pela Comissão Especial em reuniões previstas para os dias 17 e 24 de fevereiro, podendo sofrer ajustes para conciliar os interesses do agronegócio e dos povos indígenas. Após essa etapa, o texto ainda precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de sua implementação.

Terras ocupadas por não indígenas

A proposta define terras indígenas como aquelas:

  • Habitadas permanentemente pelas comunidades indígenas;
  • Utilizadas para atividades produtivas que garantam sua subsistência;
  • Essenciais para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dessas comunidades;
  • Necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, em conformidade com seus usos, costumes e tradições.

Se uma terra em processo de demarcação estiver sendo ocupada por não indígenas, será iniciado um processo de diálogo para discutir a aplicação de medidas compensatórias ou indenizatórias. Para que a compensação ocorra, será necessário comprovar a posse não indígena ininterrupta e anterior a 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

Processo de demarcação

A minuta prevê que o processo de demarcação será público e contará com ampla divulgação eletrônica em todas as fases.

As etapas incluem:

  1. Abertura do processo administrativo mediante solicitação formal do grupo indígena à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  2. Formação de grupo técnico para realizar estudos e elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID);
  3. Análise do relatório pela Funai e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
  4. Homologação da demarcação por decreto do Presidente da República.

Exploração econômica

O documento também regulamenta a exploração econômica das terras indígenas. A decisão sobre quais áreas poderão ser exploradas será de responsabilidade do Presidente da República, com base em estudos técnicos e após consulta formal às comunidades indígenas afetadas.

Além disso, será necessária a autorização do Congresso Nacional, e as comunidades indígenas terão direito a participar do processo e receber compensações financeiras pela exploração de recursos minerais em suas terras.

Histórico da disputa

A disputa em torno do Marco Temporal ganhou força em 2023, quando o STF declarou a tese inconstitucional, por considerar que a restrição temporal violava os direitos originários dos povos indígenas.

Em resposta, o Congresso Nacional aprovou em sentido contrário a Lei 14.701/2023, que restabelecia o marco temporal, provocando novas ações judiciais para questionar sua validade.

Diante do impasse, o ministro Gilmar Mendes propôs a criação de uma mesa de conciliação, que já realizou 15 encontros entre representantes do governo, do agronegócio e dos povos indígenas para buscar uma solução equilibrada.

Autores

  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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