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STF determina prazo de 2 anos para Congresso legislar sobre direitos dos trabalhadores diante da automação

Decisão reconhece omissão legislativa e estabelece prazo para regulamentação

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Nesta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Congresso Nacional está sendo omisso ao não editar uma legislação que protege os direitos dos trabalhadores diante da automação das funções. Com um placar de 7×2, a Corte decidiu que o Legislativo deve regulamentar o tema dentro de 24 meses.

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O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que houve omissão do Congresso na regulamentação do tema, mas não havia determinado um prazo para que o Legislativo o faça. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e Flávio Dino, que divergiu com relação ao prazo. Dino avaliou que, diante da urgência do assunto, o Congresso deve legislar sobre o tema em 24 meses.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o presidente Edson Fachin acompanharam o voto de Dino. O ministro Nunes Marques também acompanhou o Dino, mas defendeu que a solução pode ocorrer por meio de arcabouço legislativo – e não de uma lei única e geral — que considere o humanismo, particularidades de cada setores, regiões e os possíveis desenvolvimentos tecnológicos.

O ministro André Mendonça acompanhou Dino, mas divergiu da ideia de estabelecer um curto prazo. Segundo ele, nesse período, o mundo não estará vivendo uma situação crítica e, portanto, a nova regulamentação seria “insatisfatória” visando às mudanças do futuro.

A matéria integra a ADO 73, apresentada pela PGR. Segundo a procuradoria, a Constituição Federal lista a “proteção em face da automação, na forma da lei” como um dos direitos dos trabalhadores. Por isso, a ação pede que o STF defina um prazo para que o Legislativo regulamente o tema.

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  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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