Em uma decisão apertada, o STF decidiu não tornar inelegível um prefeito por ele ter assumido por oito dias em 2016 o cargo de prefeito no período anterior, quando ele era vice e o titular tirou licença do cargo. Nas eleições de 2016 ele se elegeu a prefeito, mas não poderia se candidatar novamente em 2020 se os oito dias em que assumiu configurassem realização do mandato de prefeito.
Isso porque a Constituição proíbe que o chefe do Executivo exerça três mandatos consecutivos.
O tema tem repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em prefeituras, governos estaduais ou no governo federal. Apesar da maioria do STF ter concordado em manter o prefeito do caso concreto elegível para um terceiro mandato, uma regra geral ainda não foi estabelecida porque não se formou maioria em relação às condições necessárias para que a assunção do cargo não conte como um mandato.
O relator, Nunes Marques, defendeu que para não contar como exercício do cargo, o vice pode ficar no máximo 90 dias na cadeira de titular. André Mendonça defendeu o prazo de 15 dias. Já Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram para que não exista um prazo máximo quando o afastamento do titular ocorrer por motivo de saúde ou ordem judicial.
Dessa forma, o tema deve voltar a ser julgado para que uma regra nacional seja estabelecida.

