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STF decide que substituição temporária no Executivo não conta como mandato para efeitos de reeleição

Corte vai continuar debate para definir prazo máximo de permanência no cargo sem perder elegibilidade

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Em uma decisão apertada, o STF decidiu não tornar inelegível um prefeito por ele ter assumido por oito dias em 2016 o cargo de prefeito no período anterior, quando ele era vice e o titular tirou licença do cargo. Nas eleições de 2016 ele se elegeu a prefeito, mas não poderia se candidatar novamente em 2020 se os oito dias em que assumiu configurassem realização do mandato de prefeito.

Isso porque a Constituição proíbe que o chefe do Executivo exerça três mandatos consecutivos.

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O tema tem repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em prefeituras, governos estaduais ou no governo federal. Apesar da maioria do STF ter concordado em manter o prefeito do caso concreto elegível para um terceiro mandato, uma regra geral ainda não foi estabelecida porque não se formou maioria em relação às condições necessárias para que a assunção do cargo não conte como um mandato.

O relator, Nunes Marques, defendeu que para não contar como exercício do cargo, o vice pode ficar no máximo 90 dias na cadeira de titular. André Mendonça defendeu o prazo de 15 dias. Já Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram para que não exista um prazo máximo quando o afastamento do titular ocorrer por motivo de saúde ou ordem judicial.

Dessa forma, o tema deve voltar a ser julgado para que uma regra nacional seja estabelecida.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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