Nesta quinta-feira (23), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria para considerar constitucional a possibilidade de nomeação de parentes para o exercício de cargos políticos, desde que haja qualificação técnica e idoneidade moral ao cargo na forma da Lei.
Assim, excetuando esses critérios, é vedada a indicação de parentes para cargos em outros Poderes e instituições independentes, como ministérios públicos e tribunais de contas. Além disso, foi definido que membros do primeiro escalão seriam proibidos de indicar parentes. Estes seriam ministros e secretários de estado, além de secretários municipais. Nepotismo cruzado – troca de nomeações de parentes entre agentes públicos de órgãos diferentes – também foi vedado.
O placar é de 6×1. O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O único que apresentou divergência foi o ministro Flávio Dino. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O recurso extraordinário (RE 1133118) foi ajuizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que requer declaração de constitucionalidade da lei do município de Tupã (SP) que permitiu a nomeação de parentes para um cargo de secretário municipal. No recurso, o município argumenta que o caso não estava explícito na Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo em cargos de comissionados ou de confiança na administração pública.
Vale lembrar que o tema é de repercussão geral (Tema 1.000), ou seja, a decisão da Corte será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nas diferentes instâncias da Justiça brasileira.

