O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (28), por maioria, validar o plano de trabalho elaborado entre o Congresso e o governo federal, com o objetivo de assegurar a execução das emendas parlamentares. Em sessão online, a medida recebeu o apoio do relator, ministro Flávio Dino, e dos ministros Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
A intenção é aumentar a transparência e a rastreabilidade dos repasses das emendas, e também a identificação dos parlamentares responsáveis pela solicitação e apoio das propostas. A decisão, que foi tomada no plenário virtual, ainda permite que os votos sejam apresentados até o dia 5 de março.
A validação do plano também garante a implementação das emendas no Orçamento de 2025, além das referentes a exercícios anteriores. Com a homologação, não há mais obstáculos legais para a execução dessas emendas.
Transparência e fiscalização
O plano prevê a identificação obrigatória dos parlamentares responsáveis pela solicitação e apoio das emendas, além de exigir o registro em atas das reuniões de comissões e bancadas. As medidas atendem a uma demanda por mais controle sobre o destino dos recursos públicos, após denúncias de falta de transparência no uso das verbas.
Entre as principais mudanças, está a proibição de transferências especiais — conhecidas como emendas PIX — sem a apresentação e aprovação do plano de trabalho correspondente. Também ficam vetados repasses sem a devida documentação e casos em que houver auditorias em andamento pela CGU ou determinações do próprio STF.
Implementação e Orçamento de 2025
Com a homologação, o plano de execução das emendas passa a valer para o Orçamento de 2025, além de recursos de exercícios anteriores que estavam bloqueados. O modelo permite maior compartilhamento de dados entre os órgãos de controle e torna as informações acessíveis ao público.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a criação das ferramentas de controle representa uma evolução institucional, alinhando a gestão pública à Constituição e às necessidades de fiscalização.