A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que eleva a tributação sobre fintechs e sobre o faturamento das bets (PL 5.473/25). Entre as mudanças, o novo parecer promove o escalonamento na elevação das alíquotas sobre bets e fintechs, e o aumento do IR sobre os JCP de 15% para 17,5%. A matéria tramita em caráter terminativo, fazendo com que não seja obrigatória a análise em plenário.
A partir da aprovação na comissão, abre-se um prazo de cinco dias úteis para que recorram da decisão e o texto possa ser deliberado em plenário. Entretanto, caso não haja recurso, o texto segue para a Câmara.
Imposto de Renda
Uma das emendas acatadas altera para 30 de abril de 2026 a data limite de aprovação da distribuição dos dividendos apurados até dezembro de 2025, para que se possa ter ainda a isenção desses lucros. A justificativa é que a data que consta na Lei 15.270, de 31 de dezembro de 2025, acarreta uma impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação dos dividendos ocorrem apenas no exercício subsequente.
Outra sugestão acolhida explicita que os benefícios fiscais previstos em lei não afetarão a determinação da alíquota efetiva para fins de aplicação do redutor da tributação mínima do IRPF. O novo texto esclarece que os valores gastos com doações, patrocínios e deduções incentivadas do imposto devido não afetam o valor devido para fins de apuração da alíquota efetiva das pessoas jurídicas.
Bets
O relator acatou uma emenda que reduziu de 24% para 18% a proposta de elevação da GGR (Gross Gaming Revenue) e promove um escalonamento neste aumento. A sugestão é que o valor seja de 15% para os anos de 2026 e 2027, e passe para 18% a partir de 2028. Além disso, de 2026 a 2028, o incremento de 3% ou de 6% será destinado, parcial ou integralmente, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para despesas com seguridade social em montante equivalente à insuficiência de compensação das perdas de arrecadação advindas da elevação da faixa de isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Ainda sobre bets, a proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, o projeto criar requisitos mínimos para comprovação de idoneidade.
Sobre a publicidade ou propaganda em meios de comunicação, sejam eles físicos ou digitais, o texto cria um canal direto de comunicação com as empresas provedoras de conexão e de aplicações de internet, a fim de viabilizar a efetiva remoção de conteúdos publicitários que violem a Lei ou sua regulamentação. Sobre a responsabilidade das empresas de internet, fica fixado em até 48 horas úteis o prazo para remoção de conteúdos irregulares.
Regras para IFs
O relator também incluiu novas obrigações para as instituições financeiras e de pagamento. Elas deverão elaborar relatórios semestrais de conformidade, e poderão bloquear ou analisar transações suspeitas. No âmbito do Pix, o texto define que o Banco Central regulamentará mecanismos específicos para prevenir o uso indevido da infraestrutura por operadores não autorizados. A proposta ainda prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que avaliará o grau de adesão das instituições às normas de prevenção a apostas ilegais. Esse índice poderá servir como critério para benefícios ou restrições regulatórias, incentivando boas práticas no setor. O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas, como multas de até R$ 50 mil por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores.
JCP e fintechs
O texto acolheu emendas que tornam gradual o aumento da CSLL sobre fintechs. Assim, as alíquotas da CSLL a serem majoradas passam dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% a partir de 2028. Para os casos em que a alíquota atual é de 15%, os percentuais são majorados para 17,5% em 2026 e 20% a partir de 2028. O relator propõe ainda a elevação dos atuais 15% de Imposto de Renda incidente sobre os JCP (Juros sobre Capital Próprio) para 17,5%, alinhando a alíquota à média da tributação de aplicações financeiras, segundo justificativa do texto.

