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Senado avalia limitação de pagamentos de dívidas de municípios à União

O governo se posicionou contra o projeto, por receio de que a medida prejudique o orçamento do INSS

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Em uma tentativa de liberar o orçamento dos municípios para outros gastos, o Senado Federal analisa um projeto de lei que estabelece um limite para os pagamentos de dívidas de municípios ao governo federal (PLP 224/2019). Pelo texto, os gastos ficariam limitados a 30% da receita corrente líquida (RCL) para cidades com mais de 100 mil habitantes. O tema está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta estava na pauta desta terça-feira (6), mas a análise foi adiada por pedido de vistas. O projeto foi adiado após pedido de vista do governo, que quer consultar a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Ministério da Fazenda sobre possíveis impactos do projeto. Após a deliberação na CAE, o texto ainda precisará ser apreciado no Plenário do Senado.

Pequenos municípios seriam mais beneficiados

O projeto define que municípios menores teriam os pagamentos à União ainda mais limitados. Cidades com até 10 mil habitantes poderiam comprometer no máximo 10% da RCL com esse tipo de gasto. Para municípios com população entre 10 mil e 100 mil habitantes, o teto seria de 20%. A justificativa do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), é que a situação financeira desses municípios menores e mais pobres é particularmente grave, e que a redução do limite não deve afetar significativamente a arrecadação da União, dada a baixa participação dessas cidades no endividamento total.

Dívidas previdenciárias

O governo se posicionou contra o projeto, por receio de que a medida prejudique o orçamento do INSS. No entanto, o relatório de Amin prevê uma exceção à regra: o limite poderá ser relativizado para a quitação de dívidas previdenciárias, já que a Constituição estabelece um teto de 60 meses para o parcelamento da seguridade social.

Contrapartidas dos municípios

Caso um município opte por se beneficiar da limitação de pagamentos à União, ficará proibido de aumentar despesas com pessoal, criar despesa obrigatória, conceder incentivos ou benefícios tributários, ou contrair empréstimos, salvo para quitação de dívidas mobiliárias.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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