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Senado aprova tipificação dos devedores contumazes em novo “Código de Defesa do Contribuinte”

Texto define regras para punir empresas que usam a inadimplência como estratégia de negócio

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto do “Código de Defesa do Contribuinte” (PLP 125/2022), incluindo a tipificação dos devedores contumazes. As empresas que se enquadrarem nessa categoria serão impedidas de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e formalizar novos vínculos com a Administração Pública.

O projeto ganhou tração após a operação da Receita Federal e da Polícia Federal contra um esquema de sonegação e lavagem de dinheiro no mercado financeiro e no setor de combustíveis.

O texto segue agora para a análise da Câmara.

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Definição

Segundo o texto, devedor contumaz é aquele inadimplente com débitos tributários acima de R$ 15 milhões e correspondentes a 100% dos ativos totais da empresa. Além disso, também entram na categoria aqueles que tenham registrado inadimplência em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados em um período de 12 meses. O novo relatório também extingue a possibilidade de não punibilidade mediante pagamento da dívida.

Segundo o relatório, o objetivo é restringir a classificação a empresas com “inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”, não se confundindo com o contribuinte em dificuldades financeiras momentâneas, mas sim com aqueles que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio.

Altera a Lei do Petróleo

O novo relatório propõe que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exija um capital social mínimo e a comprovação da origem lícita dos recursos para que seja permitido abrir uma empresa no setor. Segundo o relator, a mudança tenta coibir o uso de “laranjas” e de empresas de fachadas no setor de combustíveis.

Programas de conformidade

O novo texto também traz formas de recompensar empresas que estejam com o pagamento dos tributos em dia, por meio de programas de conformidade da Receita Federal. No programa Confia, a RFB poderá conceder prazo para o contribuinte reconhecer débitos e apresentar um plano de regularização em até 120 dias.

Já no programa Sintonia, empresas com bom histórico de pagamento, mas que enfrentam problemas momentâneos, terão redução de até 70% de multas e juros moratórios, além de prazo de até 60 meses para quitação de débitos e até 120 meses para quitação dos demais tributos.

Por último, o Operador Econômico Autorizado (OEA) trata da legislação aduaneira e concede prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções da Receita Federal e mais agilidade na liberação de cargas.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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