O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto que limita em oito anos o período de inelegibilidade para políticos (PLP 192/23). De acordo com a legislação atual, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura. Agora, o prazo de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu a prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado;
- ou da renúncia ao cargo eletivo.
Conforme o projeto, a nova regra terá aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes. O texto segue para sanção presidencial.
Outras mudanças
A proposta define em seis meses o prazo de desincompatibilização exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá da intenção de descumprir a lei.