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Senado aprova isenção do Imposto de Renda até R$ 3036

Medida segue agora para a sanção do presidente Lula

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 2.692/2025, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) todos os contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 3.036. A medida segue agora para sanção presidencial.

A proposta, apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), reproduz o conteúdo da Medida Provisória 1.294/2025, que perderia a validade na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), também líder do governo na Casa, construiu um acordo para aprovar o texto sem alterações, garantindo que a mudança entrasse em vigor imediatamente, sem risco de caducar.

Estratégia legislativa

A decisão de Jaques Wagner de rejeitar emendas — incluindo uma que previa a isenção para quem ganha até R$ 7,3 mil — foi estratégica. Qualquer modificação obrigaria o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, inviabilizando a aprovação antes do prazo final da MP.

Wagner lembrou que a ampliação da faixa de isenção já está prevista no Projeto de Lei 1.087/2025, de autoria do próprio governo, que tramita na Câmara sob relatoria do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto isenta rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e amplia o limite para redução parcial do IR de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo o senador, a expectativa é que o PL seja votado já na próxima semana, compondo uma segunda fase da reformulação da tabela do IRPF.

“Se eu aceitasse agora as emendas, inviabilizaria a aprovação antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas. Essa tabela é a primeira parte do pacote, e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto” afirmou Jaques Wagner no plenário.

Debate e resistências

Durante a discussão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu que o acordo costurado incluísse já nesta votação os contribuintes com renda acima de R$ 5 mil. Após ouvir os argumentos de Wagner sobre o risco de inviabilizar a medida, recuou da emenda, mas deixou claro que acompanhará de perto a tramitação do PL 1.087/2025, para evitar que a ampliação da faixa de isenção resulte em compensações fiscais que aumentem outros impostos.

A preocupação com o impacto fiscal foi destacada por Wagner, que lembrou a exigência de compensação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para qualquer renúncia de receita. A ampliação para além de R$ 5 mil, portanto, depende de ajustes orçamentários que evitem desequilíbrios nas contas públicas.

Movimento em duas etapas

A aprovação do PL 2.692/2025 funciona como uma antecipação parcial da reforma da tabela do IRPF, uma demanda antiga e politicamente sensível. Ao limitar a primeira fase à faixa de dois salários mínimos, o governo garante um alívio imediato para milhões de trabalhadores de menor renda, ao mesmo tempo em que preserva espaço fiscal para uma ampliação futura.

A segunda fase, embutida no PL 1.087/2025, será mais ampla e politicamente disputada. Ao aumentar a faixa de isenção e ampliar o teto para descontos parciais, o governo atende demandas da classe média, mas precisará mostrar de onde virão os recursos para compensar a perda de arrecadação. Essa é a etapa em que embates com a oposição e ajustes de última hora são mais prováveis.

Repercussões

A condução da votação no Senado mostra a capacidade de articulação da base governista e a sintonia com a presidência da Câmara, que deverá ser crucial para a aprovação da segunda etapa. O recuo de senadores da oposição diante do risco de atrasar o benefício sinaliza que a pauta tem apelo transversal, mas não significa consenso sobre os próximos passos.

Para o governo, o resultado de hoje oferece um ganho político imediato: entrega de uma promessa de campanha, impacto positivo para milhões de contribuintes e um gesto concreto de atenção à renda do trabalhador. Já para o Congresso, o desafio será equilibrar a pressão por alívio tributário com a necessidade de manter a saúde fiscal do país.

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