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Senado analisa projeto do devedor contumaz, com novos programas de conformidade e mudanças na ANP

Parecer de Efraim Filho diferencia devedores e propõe recompensas para bons pagadores

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O senador Efraim Filho (União-PB) apresentou um novo parecer para o projeto do devedor contumaz (PLP 125/2022) nesta segunda-feira (1°). O texto está na pauta do plenário do Senado Federal desta terça-feira (2) e, segundo o relator, tem apoio da Fazenda.

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Programas de conformidade

A principal mudança está em recompensar empresas que estejam com o pagamento dos tributos em dia, por meio de programas de conformidade da Receita Federal (RFB). No primeiro, chamado Confia, a RFB poderá conceder prazo para que o contribuinte reconheça débitos e apresente um plano de regularização em até 120 dias, desde que coopere com a Receita e cumpra os parâmetros.

No segundo, nomeado Sintonia, empresas com bom histórico de pagamento mas que enfrentam problemas momentâneos terão redução de até 70% de multas e juros moratórios, como também, prazo de até 60 meses para quitação de débitos e até 120 meses para quitação dos demais tributos.

Por último, o Operador Econômico Autorizado (OEA) trata da legislação aduaneira e concede prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções da Receita Federal e mais agilidade na liberação de cargas.

Devedor contumaz

O projeto traz critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz de outros devedores inadimplentes comuns. Assim, segundo o texto, devedor contumaz é aquele inadimplente com débitos tributários acima de R$ 15 milhões e correspondentes a 100% dos ativos totais da empresa. Além disso, também entram na categoria aqueles que tenham registrado inadimplência em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados em um período de 12 meses.

O novo relatório também extingue a possibilidade de não punibilidade mediante pagamento da dívida.

Altera a Lei do Petróleo

O novo relatório propõe que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exija um capital social mínimo e a comprovação da origem lícita dos recursos para que seja permitido abrir uma empresa no setor. Segundo o relator, a mudança tenta coibir o uso de “laranjas” e de empresas de fachadas no setor de combustíveis.

Outras propostas

Há outros dois projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam sobre o assunto. No Senado, há um texto (PLP 164/2022) que aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Na Câmara, tramita o projeto enviado pelo governo (PL 15/2024), que aguarda deliberação na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) sob a relatoria do deputado Danilo Forte (União-CE).

Contexto

O tema do devedor contumaz voltou a ser discutido após a megaoperação do Ministério Público de São Paulo e da Receita Federal contra o envolvimento do crime organizado na importação irregular de produtos para adulterar combustíveis.

Autor

  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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