A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal adiou nesta quarta-feira (10) a apreciação do projeto que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados (PL 2.158/23). Foi concedida vista coletiva para maior discussão do tema de disponibilização e venda de marcas próprias nesses estabelecimentos.
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Segundo o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), pela relevância do tema, comercialização de medicamentos e produtos por marcas próprias deveriam ser tratados em outro momento em uma matéria alternativa. Além disso, ele reforçou que já existe uma determinação da Anvisa proibindo a existência de marcas próprias.
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O que diz o projeto
O projeto possibilita a instalação de farmácia no interior de supermercados, desde que o espaço físico seja delimitado e independente dos demais setores do empreendimento. O texto também considera obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da drogaria instalada no supermercado.
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Além disso, supermercados também poderiam exercer a venda mediante convênios com drogarias licenciadas, desde que as exigências legais e sanitárias relativas à estrutura estejam de acordo. Para realizar a entrega ao consumidor, as farmácias licenciadas também poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio.
Medicamentos com receita médica
De acordo com o projeto, medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão ser liberados após o pagamento, ou deverão ser transportados do balcão de atendimento ao local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.